HABEAS CORPUS 2014.02.01.006293-8

REL. P/AC. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Marco inicial do cômputo da prescrição executória de sentença penal não definitiva. O prazo prescricional da sentença penal não definitiva tem como data inicial a do trânsito em julgado para a acusação, conforme o disposto nos artigos 110 e 112, inciso I, todos do Código Penal. Precedentes do STF e do STJ. Ordem de habeas corpus concedida.

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