HABEAS CORPUS 2014.02.01.007158-7

REL. P/AC. DES. ABEL GOMES

Penal e processo penal. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Art. 299 do cp. Competência. Justiça federal. Inépcia da denúncia. Não constatação. Denegação da ordem. I – Não afastada, de plano, a possibilidade de a falsidade sob apuração, relativa à declaração, em tese, falsa no conteúdo de alteração contratual de empresa comercial, ter dado ensejo a débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Justificada, na fase inicial da persecução penal, o interesse da União. Tese de incompetência absoluta da Justiça Federal não acolhida. II – A descrição dos fatos na peça vestibular só é insuficiente quando não possibilita o exercício da ampla defesa pelo réu. Neste caso, a peça vestibular impugnada traz elementos mínimos que, em tese, vinculam os pacientes, sócios administradores de empresa, ao fato que lhes é imputado, possibilitando-lhes compreender o teor da acusação e exercer suas defesas. III – Ordem denegada.

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