HABEAS CORPUS 2014.02.01.007841-7

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -

Habeas corpus - sentença condenatória – regime aberto – manutenção da prisão preventiva – incoerência. I – Não obstante a paciente tenha sido presa em flagrante e assim permanecido, cautelarmente, durante todo o processo, uma vez proferida a sentença que fixa como regime inicial de cumprimento da pena o aberto, é um contra senso determinar que para apelar ela deve se submeter a regime mais gravoso do que aquele imposto pela condenação; II - Ordem concedida.

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