Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, incisos iv e vi do decreto-lei nº 201-67. Suspensão condicional do processo. Paciente que responde a outras ações penais. Impossibilidade de usufruir o benefício. Inteligência do art. 89 da lei nº 9.099-95. Violação ao princípio da presunção de inocência. Inocorrência. Ordem denegada. I - Não faz jus à suspensão condicional do processo o réu que, ao tempo da proposta do benefício, responde a outra ação penal ou tenha sido condenado por outro crime, sendo certo que tal vedação não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes. II - Ordem denegada.
Rel. Des. André Fontes
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