Nulidade da ação penal. Citação com hora certa. Ausência de carta complementar (cpc, art. 229). 1. A expedição de correspondência a ré citada com hora certa, dando-lhe de tudo ciência, nos termos do art. 229 do CPC, é requisito indispensável à validade de tal ato processual. 2. Habeas Corpus que se concede, para decretar a nulidade do ato. 3. Ordem parcialmente concedida.
Rel. Des. Antonio Ivan Athié
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