Penal - processual penal - habeas corpus - tumulto processual - excesso de prazo - cerceamento de defesa - inocorrência 1. Ação de habeas corpus impetrada por tiburcio barros do nascimento em favor de antônio luiz sarraf de souza, norberto soares pinto, josé orlando dos santos alho, geraldo gomes jaste, josé nilson ferreira e amarildo custodio de souza, apontando como autoridade impetrada o mm. Juízo da 2ª vara federal criminal de vitória/es, objetivando liminarmente a revogação da prisão preventiva dos pacientes, e, no mérito, a confirmação da referida decisão. 2. Quanto ao alegado tumulto processual na tramitação de inquéritos, da análise das peças que instruem o presente habeas corpus verifica-se que o processo criminal ao qual respondem os pacientes com prisão cautelar decretada já está em fase de alegações finais. Ao oferecer a denúncia nesse processo criminal, o MPF providenciou o desmembramento das investigações e o prosseguimento em outros inquéritos policiais. Resta claro que os fatos imputados aos réus na denúncia não estão sendo apurados em outros inquéritos policiais. 3. O fato de o MPF ter sido intimado para cumprir providências saneadoras relativas à ação cautelar e logo após apresentar alegações finais não se traduz em cerceamento de defesa, eis que, conforme decisão do juízo a quo, a defesa teve acesso a tal processo por ocasião da abertura de prazo para ofertar suas alegações finais. 4. A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva está bem fundamentada, indicando a presença do requisito legal da garantia da ordem pública. Quanto ao excesso de prazo, as peças que instruem o presente habeas corpus evidenciam que o juiz está conduzindo o feito de forma bastante diligente, e que o transcurso de um ano e meio desde o recebimento da denúncia decorre das peculiaridades do caso, especialmente do número de acusados (doze, conforme cópia da denúncia de fls. 100/107) e do fato de residirem em diversos estados da federação. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Simone Schreiber
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