Habeas Corpus Criminal – 0011976-16.2017.4.02.0000

Magistrado(a) ABEL GOMES -  

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - Habeas corpus visando trancamento da ação penal. Art. 171, §3º, do CP. II - A decisão que recebeu a denúncia e a que a ratificou foram suficientemente fundamentadas. Suporte probatório mínimo suficiente à deflagração da persecução penal, ausência de inépcia da denúncia. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP. Exercício da ampla defesa viabilizado. III - Afastada a manifesta atipicidade da conduta alegada, pois os documentos colacionados aos autos não permitem concluir que o benefício pago ao paciente - que teria sido obtido por meio de fraude - o foi no montante devido, existindo, inclusive, informação do INSS de que ele foi percebido a maior. IV - O presente writ não é instrumento hábil para apurar se houve ou não dolo na suposta conduta do agente, visto que demanda exame acurado de fatos e provas. V - Inexiste vício na denúncia por esta não ter sido oferecida em face das pessoas apontadas pelos impetrantes na exordial, uma vez que na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, mas o da obrigatoriedade. VI - A defesa não comprovou efetivo prejuízo pela não abertura de vista do esclarecimento prestado pelo INSS - que foi apresentado, em razão de requerimento do Juízo, a fim de elucidar a tese defensiva de licitude do benefício - restando afastada a nulidade suscitada, sobretudo porque seu conteúdo poderá ser impugnado até o término da instrução processual. VII - Ordem denegada.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.