MANDADO DE SEGURANÇA 0000403-15.2016.4.02.0000

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Habeas corpus - sentença condenatória - corrupção passiva - facilitação de contrabando ou descaminho - art. 317, § 1º e art. 318 do cp - policial - afastamento provisório das funções.  I - O afastamento cautelar do servidor público de suas funções, determinado em sentença que o condena pela prática de delitos de corrupção ativa e facilitação de contrabando ou descaminho é medida salutar e visa preservar a instituição e a ordem pública;  II - Hipótese em que a atividade administrativa do paciente implica em seu envolvimento direto com a qualificação profissional de policiais;  III - Ordem denegada. 

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