MANDADO DE SEGURANÇA 0008452-79.2015.4.02.0000

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Mandado de segurança. Pena de perdimento. Saldo de poupança. Esposa. Extratos bancários. Comprovação de origem de depósito. Segurança denegada.  - A Impetrante teve perdido o saldo oriundo da conta-poupança, em virtude de sentença condenatória proferida em desfavor de seu esposo, e Nos autos da ação penal, e mediante petição intercorrente, solicitou, após a devida requisição de informações ao Banco do Brasil, a competente restituição dos valores bloqueados na aludida conta poupança.  -O Juízo ora impetrado recebeu tal petição como Embargos de Terceiro e os rejeitou.  - Não se concede mandado de segurança contra decisão de que caiba recurso com efeito suspensivo.  - A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que os embargos de terceiro, mesmo manejados no âmbito criminal, são processados de acordo com as regras do CPC, aplicadas subsidiariamente.  - Denegação da segurança. 

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