MANDADO DE SEGURANÇA 2014.02.01.000884-1

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -

Mandado de segurança. Ação pertinente. Sequestro de bens. Ausência de motivos para a constrição. Arts. 125 e 126 do CPP. A apelação da decisão que decretou sequestro de bens, não tem efeito suspensivo, daí que cabível mandado de segurança, art. 5º, II, Lei 2016/2009. Decisão que, sem motivação, ordena sequestro de todos os bens, por fatos não provados, sem existir indícios veementes de participação em supostos ilícitos e, mesmo se ocorridos, foram tempos depois das aquisições, não prevalece. Conjecturas e ilações, e ter amizade com políticos influentes nada significa no campo penal, e nada induz que justifique constrição genérica de bens. Pedido deferido. Negado provimento ao agravo da União Federal, eis que as respectivas razões não demonstram a legalidade, tampouco necessidade da medida constritiva.

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