MANDADO DE SEGURANÇA 2014.02.01.007852-1

REL. DES. ANDRÉ FONTES -

Direito processual penal. Mandado de segurança. Carta testemunhável. Juízo de admissibilidade exclusivo da instância ad quem. Art. 640 do código de processo penal. Ordem deferida. I - Na dicção do art. 640 do Código de Processo Penal, é competente exclusivamente para o juízo de admissibilidade da carta testemunhável, o órgão ad quem, pelo que é defeso ao magistrado a quo negar-lhe seguimento por afirmada ausência de requisito de admissibilidade. II - Ordem deferida.

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