REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Erro na capitulação jurídica. Réu que se defende dos fatos. Recurso provido Embora capitule equivocadamente o fato como o previsto no art. 313-A do CP, a denúncia descreve, claramente, conduta tipificada em outro dispositivo legal. Não se tem como inepta a denúncia que não obstrui, nem dificulta o exercício da mais ampla defesa, e que não evidencia consistente imprecisão no fato atribuído ao denunciado, a impedir a compreensão da acusação formulada. Eventual incongruência na correlação dos fatos narrados na inicial acusatória e a classificação jurídica, não torna inepta a denúncia, eis que o denunciado se defende dos fatos tidos por delituosos narrados na denúncia e, não, da capitulação legal dela constante, que pode ser corrigida pelo Juiz da causa. Recurso ministerial provido.
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