RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0000323-24.2014.4.02.5108

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Denúncia. Falta de interesse de agir. Crime continuado. Recurso ministerial provido.  O fato narrado na denúncia é típico, e não há litispendência ou coisa julgada com os fatos julgados na ação penal anterior.  O reconhecimento da eventual causa de aumento entre os delitos cometidos pela recorrida se dará em grau de execução, em atenção ao disposto nos arts. 66 e 111 da LEP, c/c artigo 82 do CPP.  Recurso do Ministério Público Federal provido.  Denúncia recebida. 

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