RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0007207-02.2014.4.02.5001

REL. DES. ANDRÉ FONTES -  

Direito penal e processual penal. Denúncia que imputa a conduta do art. 334, § 1º, 'c' e d' do código penal. Competência da justiça federal I - Caracterizada, na denúncia, a figura típica do art. 334, § 1º, 'c' e 'd' do Código Penal, na redação vigente à época dos fatos (05.05.2012), há de ser reconhecida a competência da Justiça Federal para o respectivo processo e julgamento do feito originário. II - Recurso em sentido estrito provido.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.