REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato visando saque do fgts. Aditamento da denúncia. Uso de documento falso. Princípio da consunção. Crime único. Exaurimento do crime.. Recurso improvido. Comprovado está nos autos que o uso dos documentos fraudulentos foi meio para a obtenção dos valores do FGTS, restando absorvido pelo estelionato, nos termos do enunciado da Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido." Documentos falsos retidos nos autos, sem possibilidade de utilização. Recurso ministerial improvido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!