REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Máquinas caça-níqueis. Contrabando. Decisão que rejeitou denúncia com base no artigo 395, iii, do cpp. Laudo pericial direto. Componentes eletrônicos de origem estrangeira. Indícios de autoria e de materialidade delitivas. Existência. Recurso provido. Denúncia recebida. I ¿ Laudo Pericial expedido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que aponta para a existência de componentes de origem estrangeira no interior dos equipamentos apreendidos; II ¿ os componentes eletrônicos que formam as máquinas ¿caça-níqueis¿ são de origem estrangeira e de importação proibida pela Autoridade Administrativa competente, sendo certo que a utilização de tais máquinas, que só funcionam com a presença dos citados componentes, também é proibida no território nacional; III ¿ fato delituoso satisfatoriamente descrito na inicial acusatória, com todas as suas circunstâncias, vislumbrando-se, em tese, que o recorrido praticara a conduta que lhe é imputada; IV - o momento processual de exercício do juízo de admissibilidade da peça acusatória não é o adequado para qualquer discussão acerca do elemento subjetivo do tipo, mas sim durante a instrução criminal; V - a conduta de explorar, em estabelecimentos comerciais, para proveito próprio ou alheio, máquinas eletronicamente programáveis, que possuem componentes que são de origem notoriamente estrangeira, configura o crime de contrabando. VI ¿ recurso provido; VII ¿ denúncia recebida.
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