RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0500097-46.2015.4.02.5101

REL. DES. ANDRÉ FONTES -  

Direito penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Aptidão formal e material da denúncia. Imputação do delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, ii do código penal). Narrativa clara e coerente fundada nos elementos de prova coligidos. Flagrante delito. Justa causa caracterizada. I - Se a denúncia narra, de forma clara e coerente, a prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II do Código Penal, permitindo ao denunciado defender-se de maneira ampla; e, de outro modo, está amparada em elementos suficientes de convicção aptos à caracterização da justa causa, diante do princípio in dubio pro societate, não se afigura escorreito falar em inépcia da denúncia. II - Recurso em sentido estrito provido para receber a denúncia.

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