Recurso em Sentido Estrito 0500139-61.2016.4.02.5004

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -

Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo ocorrido no interior de aeronave. Competência justiça estadual.  1. Para justificar a competência da Justiça Federal é necessário que a embarcação esteja em situação de deslocamento ou potencial deslocamento, nos termos da jurisprudência firmada pelo eg. STJ.  2. No caso dos autos, o navio de bandeira estrangeira estava sendo carregado no Cais do Porto de Aracruz/ES, por estivadores, no caso réu e vítima, que não faziam parte sequer da tripulação, seja como funcionários, seja como passageiros.  3. Recurso ministerial não provido. 

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