Magistrada SIMONE SCHREIBER -
Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Redução do prazo prescricional. Critério etário. Não alteração do código penal pelo estatuto do idoso. Ajuizamento de ações anulatórias de crédito tributário. Independencia entre as instâncias. Prosseguimento da ação penal. 1. O art. 115, do Código Penal, que reduz o prazo prescricional quando o réu possui mais de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da sentença não foi derrogado pelo Estatuto do Idoso, que considera como idosa a pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade. Precedentes do STJ. 2. O ajuizamento de ações anulatórias de crédito tributário não é apto a obstar o prosseguimento da ação penal, tendo em vista a independência entre as instâncias civil, criminal e administrativa, mormente, quando não evidenciada a existência de decisão suspendendo ou extinguindo o débito fiscal. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
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