RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0500740-04.2015.4.02.5101

REL. DES. ABEL GOMES -  

Processo penal. Habeas corpus. Ordem denegada em primeira instância. Ii ¿ sentença mantida. Recurso em sentido estrito. Não provimento.  I ¿ Inquérito policial instaurado a partir dos dados constantes de expediente da Auditoria do INSS relativo a benefício de Amparo Social ao Idoso a terceira pessoa, o qual, em tese, foi concedido de modo fraudulento e com suposta atuação da paciente/recorrente.  II Contradições no teor de declarações prestadas em sede policial demandam maiores esclarecimentos iniciais que possuem sede adequada de apuração no inquérito policial. Eventual indiciamento, por si só, também não consubstancia coação ilegal se presentes indícios suficientes da responsabilidade penal de determinada pessoa quanto à prática de fato delituoso sob apuração.  III Recurso em sentido estrito não provido. Sentença denegatória da ordem de habeas corpus mantida. 

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