Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso viii do cpp). Rejeicao denuncia. Extincao da punibilidade pela prescricao da Pretensao punitiva. Estelionato previdenciario (art. 171 § 3o do cp). Crime permanente. Consumacao Do delito com a cessacao da permanencia. Suspensao administrativa do beneficio. Recurso Desprovido. Sentenca mantida. I - Hipotese em que o Juizo a quo rejeitou a denuncia, tendo em vista a ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva. II - O estelionato consistente na percepcao mensal de beneficio previdenciario fraudulento e crime permanente, visto que o tipo penal caracteriza-se pelo fato de se manter em erro a autarquia previdenciaria, o que pode ser modificado a qualquer tempo, dependendo apenas da vontade do agente. III - O termo inicial de fluencia do prazo prescricional e a data em que cessa a permanencia, que coincide com o momento em que a autarquia previdenciaria deixa de ser mantida em erro ao detectar a fraude perpetrada, suspendendo o pagamento do beneficio, o que, in casu, ocorreu em 01/10/1998. IV - Recurso desprovido. Sentenca confirmada.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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