Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito interposto pelo ministério público federal. Omissão de anotação na carteira de trabalho e previdência social - ctps (art. 297, § 4º, do código penal). Competência da justiça federal. Recurso provido. I - a conduta de omitir dados relativos a período de vigência do contrato de trabalho de empregado na CTPS atenta contra interesse da Previdência Social, encontrando subsunção no tipo descrito no art. 297, § 4º do CP, cuja competência para o processo e julgamento é da Justiça Federal, consoante o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. II - Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.
Rel. Des. Simone Schreiber
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