Penal e processo penal. Estelionato contra a Previdência social. Dies a quo da contagem do Prazo prescricional. Réu beneficiário das Prestações. Prescrição pela pena em abstrato. 1. O prazo prescricional do crime de estelionato contra a Previdência Social, quando se trata de réu beneficiário das prestações, é a data do último recebimento do benefício previdenciário. 2. Considerando-se que o último benefício foi recebido em 01/06/1999, pode-se afirmar que ocorreu a prescrição pela pena em abstrato, pelo decurso do prazo de 12 (doze) anos. 3. A permanência do crime não engloba o período em que o benefício foi restabelecido por decisão judicial, pois, a partir do momento em que se apura a irregularidade nos pagamentos, a autarquia não mais se encontra em erro. 4. Recurso não provido.
Rel. Des. Liliane Roriz
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