Penal - recurso em sentido estrito - rejeição de denúncia por atipicidade da conduta - tentativa de estelionato mediante uso de documento ideologicamente falso - conduta típica - recurso provido 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeitou a denúncia, por entender que a conduta narrada seria atípica. 2. A denúncia narra que a recorrida “tentou obter, para si ou para outrem, mediante apresentação de Declaração da Defesa Civil Municipal e comprovante de residência falsos, vantagem ilícita, concernente no saque de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devido ao bloqueio do benefício por parte da Caixa Econômica Federal“. 3. Analisando-se o documento em que há relação das solicitações de saques do FGTS sobre as quais paira suspeita de fraude, percebe-se que alguns lograram o saque pleiteado, enquanto outros tiveram a liberação do valor não autorizada ou bloqueada. Assim sendo, entende-se que a documentação utilizada pela recorrida era apta a induzir a instituição bancária em erro, não obtendo sucesso em virtude da atuação diligente dos funcionários da CEF, não se vislumbrando hipótese de conduta atípica. 4. Considerando que na exordial acusatória há indicação da documentação subscrita pela recorrida para tentar obter o valor fundiário em que consta determinado endereço, e que a denúncia aponta a diligência realizada pela polícia federal em que o agente informa não ter localizado a residência indicada e ter entrevistado moradores da localidade que não conheciam a denunciada (fl. 49 do apenso), entende-se suficientemente demonstrados os indícios de autoria e materialidade dos delitos dos artigos 171, §3º, na forma do art. 14, II e 304 c/c 299, todos do Código Penal. Observa-se que, no caso em tela, os delitos dos artigos 299 e 304 foram absorvidos pelo crime do art. 171, §3º, todos do Código Penal, em virtude do princípio da consunção, solução esta que já foi assinalada pela denúncia. Assim sendo, restam preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, devendo ser recebida a denúncia. 5. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento.
Rel. Des. Simone Schreiber
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