RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2010.51.01.800739-1

Recurso em sentido estrito. Petição sem assinatura. É inexistente recurso sem assinatura do recorrente. Precedentes (ag. Rg no aresp 3865 - stj). Mantida decisão negando seguimento ao recurso. A falta da assinatura do recorrente em petição do recurso e nas razões que o acompanham não constitui mera irregularidade, e sim defeito insanável, impedindo o conhecimento do recurso Agravo Interno não provido.

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

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