Penal - processual penal - recurso em sentido Estrito –art. 171, § 3o , do cp – decisao de absolvicao Sumaria por entender ser o estelionato Previdenciario, crime instantaneo com efeitos Permanentes- incabivel o reconhecimento da Prescricao – crime permanente - recurso provido. I- Recurso em Sentido Estrito do MPF em face de Sentenca de absolvicao primaria que declara a prescricao pela pena em abstrato, por considerar o estelionato previdenciario, crime instantaneo de efeitos permanentes (pena maxima de 6 anos e 8 meses e DIB de 22/12/1997); o Parquet alega que o estelionato previdenciario e crime permanente, logo, a data do inicio do beneficio nao e o termo a quo da contagem do prazo prescricional. II-A jurisprudencia majoritaria entende ser o estelionato previdenciario, crime permanente (STJ, Terceira Secao, REsp 1206105/RJ, DJe 22/8/2012) . E certo que, a partir do instante em que o INSS suspende o pagamento do beneficio por detectar a fraude cometida, nao esta mais mantido em erro, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, ja que restou cessada a circunstancia de permanencia do delito (art. 111, III, do CP), sendo este, portanto, o termo inicial do prazo prescricional. III- No presente caso, o beneficio previdenciario foi suspenso administrativamente em setembro de 2007, e a denuncia foi recebida em 21/7/2011, nao tendo, portanto, decorrido 12 anos, lapso temporal previsto (art. 109, III, do CP) para a prescricao da pretensao punitiva estatal pela pena maxima (6 anos e 8 meses) cominada ao crime em comento. IV-Recurso em sentido estrito do MPF provido no sentido do prosseguimento da acao penal.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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