RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2012.50.01.011989-7

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -

Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Competência. Delito tipificado no artigo 330 do código penal. Crime de menor Potencial ofensivo. Remessa a turma recursal do juizado especial federal criminal. Nos ditames do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, o delito tipificado no artigo 330 do Código Penal deve ser considerado infração de menor potencial ofensivo por se tratar de crime cuja pena máxima cominada não supera a 2 (dois) anos Competência declinada, devendo os autos serem remetidos à Turma Recursal.

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