Direito processual penal. Imputacao de Contrabando (art. 334, § 1o, “c“ e “d“ do codigo Penal). Denuncia recebida. Alteracoes do codigo De processo penal pela lei 11.719-2008. Preclusão Pro judicato. I – Configura error in procedendo, ante a ocorrencia da preclusao pro judicato, a prolacao de decisao que rejeita a denuncia por atipicidade da conduta, se o mesmo orgao julgador ja houver proferido, anteriormente, decisao em sentido contrario, reconhecendo a viabilidade da imputacao. II – Recurso em sentido estrito provido para anular a decisao que rejeitou a denuncia e, diante do seu recebimento anterior pelo mesmo orgao julgador, determinar o incontinente retorno dos autos a vara de origem para regular processamento.
Rel. Des. Andre Fontes
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