Penal - processual penal - recurso em sentido Estrito –art. 171, § 3º , do cp – benefício Assistencial – decisão de indeferimento do pleito Do mpf de prisão preventiva– ausentes os Requisitos do art. 312, do cpp - mantenho a Decisão porém com fundamentação diversa - Recurso desprovido. I- Recurso em Sentido Estrito do MPF em face de Decisão de indeferimento do pleito de prisão preventiva do acusado, ao fundamento de ser, a prisão, uma medida desproporcional à gravidade do delito; o acusado teria recebido benefício de amparo social (assistencial) irregular. II- O fato de o endereço na Receita estar desatualizado e de o acusado não ter sido localizado no endereço registrado na denúncia, que é o mesmo obtido no Banco Bradesco, não significa que esteja deliberadamente, se ocultando; ademais, o acusado não sacava o benefício, no Banco, há 6 (seis)meses. III- Não assiste razão ao Ministério Público Federal porque não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP; a lei penal está sendo aplicada, pois, em casos de o acusado não ser encontrado, será procedida a citação por edital (art. 363, § 1º) e a eventual suspensão do processo (art. 366, do CPP); o não atendimento ao edital não se configura em razão suficiente para a decretação de prisão preventiva, medida excepcional e extremamente gravosa. IV-Recurso em Sentido Estrito do MPF desprovido para manter a decisão recorrida, porém com fundamentação diversa.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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