Recurso em sentido. Declinacao da competencia Para a justica estadual. Crime ambiental. Pesca em Local proibido e com utilizacao de petrechos Proibidos (art. 34, caput, e paragrafo unico, inciso ii Da lei no 9.605/98). Estacao ecologica de tamoios. Unidade de conservacao federal. Mar territorial. Evidenciado o interesse da uniao a teor do art. 109, Iv, da constituicao federal. Competencia da Justica federal. I - O fato criminoso objeto dos presentes autos ocorreu a menos de 1 Km do Rochedo de Sao Pedro, no interior da Estacao Ecologica de Tamoios, unidade de conservacao de protecao integral, criada pelo Decreto Federal no 98.864/90 e inserida no mar territorial brasileiro, restando, pois, evidenciado o interesse da Uniao, a teor do que dispoe o art. 109, IV da Constituicao Federal. II - Recurso em sentido estrito a que se DA PROVIMENTO, para firmar a competencia da Justica Federal para processamento e julgamento do processo no 0000650-62.2011.4.02.5111 (2011.51.11.000650-8).
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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