REL. DES. ANDRÉ FONTES -
Penal. Processo penal. Crime do art. 171, §3º do cp. Recurso em sentido estrito. Decisão que indeferiu o pedido de instauração de incidente de falsidade de documentos. Relevância para a ação penal do resultado da perícia pleiteada. Exame importante ainda para a valoração do dolo da acusada. Indeferimento viola o princípio da ampla defesa. Recurso em sentido estrito provido. 1 - A Recorrente alega que os documentos utilizados para o requerimento do benefício previdenciário fraudulento não foram por ela produzidos ou assinados. Para provar tal alegação, requereu a produção de perícia técnica nos documentos, o que foi indeferido pelo MM Juiz de primeira instância. A ré argumenta que a produção da prova seria necessária à comprovação do dolo do emprego de meio fraudulento para obtenção da vantagem indevida. 2 - É relevante para a ação penal se a ré foi ou não responsável pela entrega de documentos sabidamente falsos ao despachante. O simples fato de receber benefício previdenciário indevidamente não configura o ilícito de estelionato. É preciso que haja o dolo específico de induzir ou manter a autarquia previdenciária em erro. Muito embora o fato da ré não ter sido a responsável pela falsificação não excluir por completo a possibilidade de eventual condenação, eis que o dolo poderá ser comprovado por outros meios, certamente este fato configura-se como meio de prova importante a embasar sua sustentação e, em cotejo com o conjunto probatório, vir a demonstrar cenário em que o dolo da ré seja descartado. 3 - A autoria da falsificação dos documentos pode vir a influenciar o julgador não só no que se refere à eventual condenação ou absolvição, mas também poderá funcionar como critério de mensuração do próprio grau de dolo da acusada, tanto para fins de fixação da pena-base, ou até mesmo para possível configuração de participação de menor importância, nos termos do art. 29, § 1º, do CP. 4 - Pelos elementos de prova coligidos até o momento, não é possível delinear com precisão os contornos da participação (ou não) da ré no esquema fraudulento, o que poderia ser alcançado pela produção da prova. O indeferimento violaria o princípio da ampla defesa, razão pela qual a decisão atacada deve ser reformada, determinando-se a instauração do incidente de falsidade. 5 – Recurso em sentido estrito provido.
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