RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 3755 2011.50.01.012254-5

REL. DES. FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS -

Penal - recurso em sentido estrito - investigação - medidas cautelares deferidas por juiz estadual - incompetência - art. 564, i do cpp. Nulidade da prova. I - Acusados alegadamente integrantes de organização criminosa dedicada à obtenção de dados pessoais de correntistas do Itaucard e Citibank Dinners com vistas à contratação fraudulenta de empréstimos ao final debitados em contas bancárias também fraudulentamente abertas na CEF para posterior saque mediante utilização de falsos documentos. II - Investigação deflagrada a partir de ofício encaminhado pela CEF à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo, noticiando abertura de contas poupança em agências espalhadas pelo Espírito Santo, com utilização de documentos fraudados. Investigação que teve como primeira diretriz o bloqueio e identificação do fluxo de dinheiro em contas da própria CEF, progredindo para medidas de interceptação telefônica, buscas e apreensões e prisões cautelares; todas deferidas em âmbito estadual. III - Nos casos onde a complexidade dos fatos não permite, ainda no embrião da ação policial, identificar competência bem definida, é plausível cogitar de ratificação de atos praticados por juiz incompetente. Contexto concreto distinto, indicando que desde o nascedouro da investigação havia marcado envolvimento dos interesses da CEF e nítida competência da Justiça Federal. IV - Nulidade dos atos instrutórios e decisórios, com base no art. 564, I do CPP, confirmada. Recurso ministerial não provido.

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