AGR. REGIM. EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0013604-47.2016.4.03.0000/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Processual penal. Agravo regimental. Exceção de suspeição. Improcedência manifesta. Competência. 1. A mera declaração de imparcialidade do magistrado sem a mínima comprovação das alegações não é apta a infirmar a presunção de imparcialidade do julgador. 2. A exigência de procuração com poderes especiais constitui formalidade prevista na regra regimental. 3. A competência natural para julgar exceção de suspeição é da Seção, nos termos do inciso VII do artigo 12 do Regimento Interno deste Tribunal. 4. Agravo regimental desprovido. 

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