AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002508-92.2011.4.03.6181/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -

Agravo de execução penal. Prescrição da pretensão executória. Trânsito em Julgado para a acusação (art. 112 do cp). Réu menor de 21 anos à época dos fatos (art. 115 do cp). Extinção da punibilidade. Reconhecida. Decisão mantida. 1.A teor do disposto no art. 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da prescrição da pretensão executória se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, entendimento este adotado pela doutrina e pela jurisprudência desta E. Corte. 2. No presente caso, o acusado foi condenado à pena de 03 anos de reclusão, a qual prescreveria em 08 (oito) anos, a teor do artigo 109, inciso IV, do Código Penal. Contudo, tal prazo foi reduzido pela metade por força do artigo 115, do mesmo estatuto legal, considerando a menoridade do réu à época dos fatos. 3. Assim, constando dos autos que a r. sentença condenatória transitou em julgado para o Ministério Público em 16/07/2007 e a decisão proferida pelo Juízo da Execução em 20.03.2012, sem início do cumprimento da pena pelo sentenciado, correta, pois, a decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do delito atribuído ao réu, ora agravado. 4. Decisão mantida. Agravo improvido. 

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