AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005004-02.2008.4.03.6181/SP

REL. P/ AC. DES. VALDECI DOS SANTOS -  

Penal. Processo penal. Agravo da Lep. Prescrição. Pretensão executória. Termo inicial. Extinção da punibilidade.  1. O termo inicial da prescrição executória só começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para a acusação, nos moldes do artigo 112, inciso I, do Código Penal. 2. Considerando-se a pena cominada em concreto, constata-se que o lapso prescricional se consumou entre a data do trânsito em julgado para a acusação e a presente. 3. Recurso desprovido. 

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