Penal. Agravo à execução ajuizado pelo mpf. Prescrição da pretensão executória contada do trânsito em julgado da condenação para o órgão acusatório. Inteligência literal do artigo 112, i, do cp. Recurso desprovido. 1. A análise da eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória só é possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. Todavia, tal momento não se confunde com o termo inicial do prazo prescricional da condenação, que começa a correr na data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Interpretação literal do artigo 112, I, do Código Penal, dada pela doutrina e pela jurisprudência (inclusive desta 1ª Turma). 2. No caso dos autos o Juízo da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais de São Paulo/SP, tomando por base a pena em concreto aplicada - 2 anos de reclusão - acertadamente reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executória, pois da data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, havia decorrido há mais de 4 anos. 3. Recurso desprovido.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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