AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0014711-62.2006.4.03.6181/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -

Penal. Agravo em execução. Prescrição da pretensão punitiva. Marco Interruptivo. Acórdão que confirma sentença condenatória. Descabimento. Precedentes. 1. O acórdão que se restringe a confirmar a sentença condenatória não se qualifica como causa interruptiva do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 2. Considerando o exaurimento do prazo prescricional antes do trânsito em julgado do acórdão confirmatório, à míngua da outras causas interruptivas, impõe-se o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva em razão da prescrição pela pena aplicada. 3. Agravo em execução de defesa provido. Recurso da acusação improvido.  

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