AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0005117-11.2013.4.03.6106/SP

Penal. Processo penal. Agravo regimental. Prestação pecuniária. Compensação de créditos e débitos com a fazenda estadual. Impossibilidade. Agravo desprovido. 1. Insurge-se contra o indeferimento de compensação do valor resultante da pena de prestação pecuniária com valores que o agravante seria credor da Fazenda Estadual. 2. Não há prova de liquidez e certeza dos alegados créditos do agravante para o efeito da compensação pretendida, com suporte no art. 368 do Código Civil. 3. Há necessidade do trânsito em julgado das ações judiciais para o pagamento dos honorários do defensor dativo (Resolução n. 558/07 do Conselho da Justiça Federal, art. 2º, § 4º), os quais, ademais, pelo caráter alimentar, devem ser pagos por precatório (CR, art. 100).  4. Agravo regimental desprovido. 

REL. DES. ANDRE NEKATSCHALOW

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