AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010049-40.2011.4.03.6000/MS

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Processual penal. Processual civil. Agravo legal em apelação criminal interposta em face de sentença que julgou embargos de terceiros. Decisão monocrática. Art. 557 do cpc. Parcial provimento ao recurso. Agravo desprovido. 1. Agravo legal interposto contra decisão monocrática do relator que, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC c.c. art. 3º do CPP, deu parcial provimento as recurso da agravante para reduzir os honorários advocatícios fixados na sentença recorrida. 2. A jurisprudência é tranquila quanto a aplicabilidade da regra estampada no art. 557 do CPC ao processo penal, sendo certo que o agravo legal ora interposto possibilita a via da apreciação da questão pelo colegiado e consequentemente permite a interposição de eventuais recursos aos Tribunais Superiores. 3. Os argumentos expendidos no presente recurso não ensejam a modificação do entendimento firmado na decisão monocrática recorrida. 4. O fato da apelante, na qualidade de embargada na ação, ter concordado com a procedência do pedido, não afasta sua condenação em verba honorária, uma vez que o apelado, para a liberação da constrição sobre o bem, teve de buscar a via judicial, por intermédio da presente demanda. Aplicação do art. 26 do CPC. Precedentes. 5. Quando a sucumbência recair sobre a Fazenda Pública, o § 4º do art. 20 do CPC orienta a fixação de modo equitativo pelo juiz, não estando vinculado aos limites mínimo e máximo previstos no § 3º. Precedentes. 6. O CPP não trata do procedimento dos embargos de terceiros, aplicando-se, por subsidiariedade o CPC, nos termos do art. 3º do estatuto processual penal e, portanto, de rigor a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, ante a natureza civil da ação proposta em face da agravante. 7. Ausente argumentos capazes de arredar os fundamentos lançados na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.