Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Possibilidade de impetração por pessoa sem habilitação técnica. Princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal resguardados. Incompatibilidade da matéria ventilada. 1. Agravo regimental interposto pela defensoria pública da união contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado de próprio punho por Antonio Lucio de Souza, contra ato do MM. Juiz Federal da 1ª Vara de São Paulo/SP. 2. O habeas corpus tem status constitucional e destina-se à proteção da liberdade de locomoção de qualquer pessoa, contra ato ilegal ou de abuso de poder. Assim, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ainda que sem habilitação técnica, na defesa da sua própria liberdade de locomoção, ou na defesa da liberdade de locomoção de outrem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Não se configura afronta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal a apreciação de habeas corpus impetrado de próprio punho pelo paciente, sem assistência técnica. Exigir tal condição significaria diminuir a amplitude da garantia constitucional, impondo-lhe condição não prevista em lei e que não se coaduna com a magnitude de sua importância. 4. No caso dos autos, o indeferimento se deu em razão da incompatibilidade da matéria ventilada, e não por deficiência técnica. 5. Agravo regimental improvido.
Rel. Des. Marcio Mesquita
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!