Penal e processual penal. Agravo regimental. Aplicação do art. 33, xiii, do regimento interno desta corte. Incompetência do tribunal para julgar habeas corpus contra ato por ele mesmo praticado. Art. 650, § 1º do cpp. Agravo improvido. - A decisão está em absoluta consonância com o entendimento firmado por esta Turma e pelos Tribunais Superiores. - Esta Corte não tem competência para julgar habeas corpus contra decisão proferida nesta jurisdição. Inteligência do art. 650, § 1º do CPP. - A agravante apenas reitera as alegações suscitadas no habeas corpus, não apresentando novos argumentos capazes de modificar o entendimento adotado na decisão agravada. - Agravo regimental improvido.
Rel. Des. Paulo Domingues
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