Processo penal. Agravo regimental. Defesa. Apelação julgada monocráticamente. Artigo 557 do código de processo civil. Artigo 3º do código de processo penal. Aplicação analógica. Meta 2. Estelionato qualificado. Crime eventualmente permanente. Prescrição não consumada. Recurso desprovido. 1. Não verificado qualquer óbice no julgamento da apelação monocraticamente, pelo emprego analógico do artigo 557 do Código de Processo Civil, autorizado pelo artigo 3º do Código de Processo Penal. 2. A decisão isolada do Relator veio no âmbito dos aconselhamentos da Corregedoria Nacional de Justiça, agregada ao CNJ, em relação à chamada META 2, que busca o julgamento de todos os processos distribuídos até 31/12/2005, tendo o E. Ministro Corregedor Nacional convidado os Desembargadores Federais desta Corte, durante a reunião aqui realizada, a assumirem postura “criativa“ para alcançar o referido objetivo. 3. Tendo em vista que o crime de estelionato qualificado contra o INSS, de rendas mensais e periódicas, que perdura no tempo por vontade do agente, constitui delito eventualmente permanente, o termo inicial da prescrição é o da cessação da permanência. 4. Prescrição da pretensão punitiva não consumada. 5. Recurso desprovido.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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