Penal. Agravo regimental. Expedição de guia de recolhimento. Ausência de requisitos para prisão cautelar. Apelação criminal da acusação. Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. Recurso improvido. 1. Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que indeferiu a expedição de guia de recolhimento requerida em parecer ministerial. 2. A Lei de Execuções Penais - Lei nº 7.210/84 - no seu artigo 105, e em consonância com a ordem constitucional, impõe para a expedição de guia de recolhimento para execução a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Permite-se a expedição de guia de recolhimento antes do trânsito em julgado da sentença para as partes apenas nas hipóteses de prisão cautelar. 4. Ausência dos requisitos de cautelaridade a determinar a necessidade da prisão processual do acusado. 5. O indeferimento da expedição da guia de recolhimento antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes, está em consonância com os ditames legais e constitucionais e amolda-se perfeitamente ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus 84.078-7, ainda que a situação fática e processual ali examinada não guarde identidade absoluta com a dos presentes autos. 6. Não havendo o trânsito em julgado, a sentença penal condenatória não poderá ser executada, ainda que o recurso pendente de julgamento seja apenas o da acusação, sob pena de se executar provisoriamente a sentença fora das hipóteses legalmente previstas. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses