Penal. Apelação criminal. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato. Competência da justiça estadual. Anulação da sentença de ofício. Recurso prejudicado. 1. A hipótese dos autos coaduna-se com o crime descrito no artigo 171 do Código Penal, pois restou cabalmente constatado que a falsificação da cédula utilizada pelo réu é grosseira. 2. A competência para julgar o feito é da Justiça Estadual, consoante a Súmula 73 do C. STJ. Precedentes. 3. De ofício, anulada a sentença exarada pelo Juízo Federal, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Estadual (artigo 383, § 2º do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008). 4. Recurso julgado prejudicado.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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