RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUNARDELLI -
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 C/C ART. 297, CP. USO DE PASSAPORTE FALSO. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. APLICABILIDADE.O reconhecimento da atenuante da confissão não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, que, aliás, consolidou entendimento que já vinha sendo adotado. Afastada a alegação de afronta ao postulado da individualização da pena, pois as circunstâncias atenuantes não são aptas a reduzir a pena em patamar inferior ao abstratamente cominado no tipo penal, uma vez que não integram a estrutura típica do crime. Recurso parcialmente provido.
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