Penal. apelação. tráfico internacional de entorpecentes. autoria e materialidade comprovadas. depoimento de policiais. elevado valor probatório. dosimetria da pena. pena-base reduzida. causa de aumento do artigo 40, iii, do cp afastada. pena de multa redimensionada. recurso parcialmente provido. 1. Réu condenado pela prática do delito descrito no artigo 33, “caput“ c.c artigo 40, inciso I, III e VII, da Lei nº 11.343/06. 2. Materialidade e autoria comprovadas. 3. Conjunto probatório. Testemunhos dos policiais convergentes com os demais elementos. A doutrina e a jurisprudência pátria sedimentaram o entendimento de que os depoimentos de policiais detêm elevado valor probatório, servindo de lastro para a formação da convicção do Juiz em relação aos fatos postos a deslinde. 4. Decreto condenatório mantido. 5. Dosimetria da pena. Reduzida a pena base para do mínimo legal em razão da pequena quantidade da droga apreendida. 6. Afastada a causa de aumento do artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, porquanto o transporte público foi usado apenas como meio de locomoção. 7. Mantidas as causas de aumento dos incisos I e VII do artigo 40 da lei nº 11.343/06, à razão de 1/5. 8. Pena definitiva fixada em 06 (seis) anos de reclusão. Redimensionada a pena de multa para 600 (seiscentos) dias-multa. 9. Mantida no mais a r. sentença de primeiro grau. 10. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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