Pedido de restituição de bens. Artigo 120 do código de processo penal. Ausência de interesse ao processo. Comprovação da propriedade. 1. A requerente formulou pedido de restituição dos documentos; mas não trouxe aos autos elementos para comprovar suas alegações, ônus que lhe cabia. 2. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal. 3. Apelação interposta por Chiea Ind. e Com. Ltda. não conhecida e apelação interposta por Gespart Com. e Part. Ltda desprovida.
Rel. Des. André Nekatschalow
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