Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Fatos. Vigência da lei 6368/76. Sentença. Condenação. Artigo 33, caput, c/c 40, inciso i, da lei nº 11.343/06. Violação ao princípio da irretroatividade da lei. Nulidade da sentença. Baixa dos autos ao juízo de origem. Nova sentença. Recurso prejudicado. 1. Os réus foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 12, caput, cumulado com o artigo 18, inciso I e III, ambos da Lei 6368/76. 2. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. O magistrado de primeiro grau condenou os réus, na íntegra, com base em lei posterior à vigência dos fatos (Lei 11343/06). A retroatividade da lei somente se aplica nos pontos em que é mais benéfica ao réu, em harmonia com o disposto no artigo 2º do Código Penal. Vício insanável. 3. Baixa dos autos ao Juízo de origem para nova sentença. 4. Recurso prejudicado.
Rel. Des. Vesna Kolmar
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!