Penal - crime de uso de documento ideologicamente falso e pesca proibida - pena concretizada na sentença - prazo prescricional superado - prescrição retroativa - ocorrência - recurso da defesa provido. 1. Conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, haja vista que as sanções de 10 dias-multa, 01 ano de reclusão e 02 anos de reclusão prescrevem em 04 anos, a teor do artigo 109, inciso V do Código Penal, e tal lapso temporal restou superado entre a data do recebimento da denúncia (03/04/2003) e data da publicação da sentença condenatória (11/06/2010 -fl. 836). 2. Recurso provido. Extinção da punibilidade decretada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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