APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000518-85.2006.4.03.6005/MS

REL. DES. MAURICIO KATO -

Penal. Peculato-desvio. Dosimetria mantida. Recurso ministerial provido. Recurso da defesa desprovido. 1. Mantença da aplicação da continuidade delitiva. 2. Inviável a pretendida aplicação da causa de diminuição constante do artigo 24, § 2º, do Código Penal. 3. Necessária a aplicação da causa de aumento do artigo 327, § 2º, do Código Penal. 4. Inviável a aplicação das causas de aumento e diminuição mediante compensação, as quais devem incidir de modo sucessivo. 5. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA e DADO PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Federal para aplicar a causa de aumento do artigo 327, § 2º, do Código Penal, fixando a pena do réu GILDO RODRIGUES TENÓRIO, definitivamente, em 1(um) ano, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias, e 21 (vinte e um) dias-multa. Mantida, no mais, a r. sentença. 

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